Anualmente, é devida ao Banco Central do Brasil (“BACEN”), a apresentação de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, nos termos da Circular n.º 3.624/2013 do Banco Central, que nesse ano, deve ser feita entre 15/02/2023 até 05/04/2023. O objetivo da declaração é reunir informações estatísticas sobre o ativo externo do país, na forma e prazo estabelecidos pela Circular indicada acima.
Os ativos que devem ser indicados na Declaração de Capitais Brasileiros são:
(i) depósito no exterior;
(ii) empréstimo em moeda;
(iii) financiamento;
(iv) arrendamento mercantil financeiro;
(v) investimento direto;
(vi) investimento em portfólio;
(vii) crédito comercial;
(viii) aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e
(ix) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Nesse sentido, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, deverão informar ao BACEN a respeito da existência de valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional, na data-base de 31 de dezembro.
Referida declaração deve ser prestada pelos detentores de ativos cujos valores somados totalizem montante igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou seu equivalente em outras moedas. Caso os detentores de ativos possuam valores superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) ou seu equivalente em outras moedas no exterior, a declaração deve ser prestada trimestralmente.

