DREI estabelece novas declarações para registro de balanços e publicações de Sociedades Anônimas.
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) comunicou às Juntas Comerciais a instituição de novas declarações obrigatórias. A medida visa aprimorar os procedimentos de arquivamento de balanços e publicações de demonstrações financeiras por Sociedades Anônimas (“S.A.”), em conformidade com a Lei nº 6.404/1976 e as Instruções Normativas DREI nº 81/2020 e nº 82/2021.
A decisão do DREI busca preencher lacunas normativas e reforçar a segurança jurídica e a transparência nos registros empresariais. O órgão ressalta que, embora não caiba ao julgador das Juntas Comerciais analisar o mérito das informações contábeis, é fundamental garantir a responsabilidade pelo conteúdo declarado, especialmente no que tange à receita bruta para fins de enquadramento em regimes de publicação simplificada.
Para o arquivamento de balanços como documento avulso, conforme previsto nas Instruções Normativas DREI n° 81/2020 e n° 82/2021, foram aprovados três modelos de declaração. Estes modelos (I, II e III) variam conforme o estágio de aprovação das contas e autenticação dos livros contábeis no momento do arquivamento. A apresentação de uma dessas declarações, assinada digitalmente pelo representante da sociedade (empresário individual, administrador/diretor) e pelo contador responsável passa a ser obrigatória.
No tocante às publicações realizadas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital ou nos sistemas Empresas.NET/Fundos.NET, o DREI também instituiu declarações específicas (Modelos IV e V). Estas se destinam a companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, que utilizam a CB-SPED, e a companhias abertas de menor porte, com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, que utilizam os sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET. Tais declarações devem atestar o cumprimento dos requisitos de faturamento e ser assinadas pelo representante legal da companhia e pelo contador.
As Juntas Comerciais deverão exigir a apresentação imediata das novas declarações, assinadas eletronicamente (via GOV.BR ou certificado ICP-Brasil). Foi estabelecido um prazo de 90 dias para que as Juntas implementem as adequações necessárias em seus sistemas, a fim de incorporar as novas declarações ao fluxo digital dos processos de registro.
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