Foi publicada na última quinta-feira (29/09) a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (“RFB”) nº 2.161/23, que dispõe principalmente sobre os Preços de Transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior ou para empresas de outros países que operem do Brasil.
A nova norma regulamentar à Lei n° 14.596/23 (oriunda da conversão em Lei da Medida Provisória nº 1.152/22), que está alinhada às diretrizes da OCDE, tem como objetivo estabelecer a alocação dos lucros realizados em operações entre empresas multinacionais do mesmo grupo para fins de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).
A IN regulamenta, ainda, a forma e o prazo que devem ser observados pelos contribuintes que desejarem antecipar a aplicação do novo sistema para 2023. Para esses casos, os contribuintes deverão preencher formulário específico e manifestar a sua opção de aplicação do novo regime, que será aplicado entre setembro e dezembro de 2023, em caráter definitivo. Salvo a hipótese mencionada acima, o novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024.
Por fim, a RFB esclarece que determinados dispositivos incluídos na referida instrução normativa serão objeto de regulamentação mais detalhada em momento subsequente como, por exemplo, os dispositivos que versam a respeito das transações com commodities.
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