O Senado aprovou nesta quinta-feira (24/08) a Medida Provisória (MP) n° 1.172/23, após ter sido analisada e votada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (23/08), a qual tinha como objetivo criar uma política de valorização do salário-mínimo por meio de aumento real equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores ao de vigência do novo valor. A política de valorização também seguirá os parâmetros de reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Além da política de valorização do salário-mínimo, a MP n° 1.172/23 também tratou do reajuste do seu valor, que passou a ser de R$ 1.320,00, e incorporou as disposições relativas ao aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que constava na MP n° 1.171/23. Dessa forma, os rendimentos isentos aumentaram de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de 1º de maio de 2023, podendo chegar ao valor bruto de até R$ 2.640,00 por mês (dois salários-mínimos atuais), caso o desconto simplificado mensal criado pela MP seja maior que as deduções mensais legalmente permitidas.
A principal mudança trazida pela MP n° 1.172/23 em relação à MP n° 1171/23 se refere à tributação dos rendimentos auferidos no exterior por meio de aplicações financeiras, participações societárias, trust ou fundos offshore. Após votação de um destaque em plenário na Câmara dos Deputados, as disposições que tratavam sobre a “incidência automática” do IRPF sobre tais rendimentos foram retiradas do texto da MP.
Face a um acordo firmado entre as lideranças partidárias da Câmara e do Senado, o tema deve voltar a tramitar na forma de um Projeto de Lei (PL) a ser enviado pelo Poder Executivo, que poderá contar com o regime de urgência previsto na Constituição Federal, caso não apreciado em até 45 dias.
A equipe Santana Carvalho Advogados fica à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.