05/01/2024
Você conhece o crowdfunding de investimento?
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou, em 28/04/22, a Resolução CVM 88, que, revogando a Instrução CVM 588, passa a regular, com vigência a partir de 01/07/22, a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de empresas de pequeno porte com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, modalidade de captação de recursos também conhecida como crowdfunding de investimento.
Nossos advogados Fernando Viglioni e Laura Diniz mapearam 5 dos principais pontos de inovação trazidos pela Resolução CVM 88 em relação ao anteriormente disposto na Instrução CVM 588.
Quer saber mais? Fale conosco!
- A ampliação dos limites da receita bruta anual da sociedade empresária de pequeno porte, apurada no ano anterior à oferta, de R$10 milhões para R$40 milhões;
- Na hipótese da sociedade empresária de pequeno porte ser controlada por outra pessoa jurídica ou por fundo de investimento, o limite da receita bruta consolidada anual do conjunto de entidades que estejam sob controle comum passou de R$10 milhões para R$80 milhões no ano anterior à oferta;
- O aumento no limite de captação de recursos pelas sociedades, de R$5 milhões para R$15 milhões;
- O aumento do limite do montante a ser aportado por investidores passando de R$10 mil para R$20 mil por ano, salvo para os investidores líderes, qualificados ou cuja receita bruta anual ou montante de investimentos financeiros seja superior a R$200 mil, para os quais tal limite é flexibilizado;
- A possibilidade de a sociedade emitir um lote adicional de valores mobiliários equivalente a até 25% do valor alvo máximo da oferta.