As empresas com sede no Brasil e com sócios não residentes no país com sede no exterior e autorizadas a operar no país devem prestar ao Banco Central do Brasil, até 31/03/22, a declaração econômico-financeira com relação à data-base de 31/12/21.
A declaração é anual para as empresas com ativos ou patrimônio líquido de até R$250 milhões e trimestral para as empresas com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250 milhões, devendo ser prestada no respectivo módulo de RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto).
Já as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, tal como assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar declaração de valores e bens que possuírem fora do território nacional ao Banco Central do Brasil até 18 horas do dia 05/04/22, caso os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, também na data-base de 31/12/2021, quantia igual ou superior a 1 milhão de dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas.
A declaração de capitais brasileiros no exterior é anual para as pessoas físicas ou jurídicas com valores e bens no exterior em montante igual ou superior a 1 milhão de dólares norte-americanos (ou o equivalente em outras moedas) e trimestral para as que tiverem valores e bens no exterior em montante igual ou superior a 100 milhões de dólares norte-americanos (ou o equivalente em outras moedas), devendo ser realizada por meio do formulário próprio.
As entidades obrigadas que não prestarem as informações ou atualizarem o sistema de maneira intempestiva, incompleta ou incorreta estarão sujeitas à imposição de multas pelo Banco Central do Brasil.
Já prestou as informações periódicas mencionadas acima ao Banco Central do Brasil?
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